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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.161, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso I, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010.
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Para fins de atendimento do inciso I do art. 3o da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010, o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23 de março de 2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.
Parágrafo único. A diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.
Art. 5o As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 6o Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3o deste Decreto.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122oda República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010
ANEXO I
AÇÕES A SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES,
MEDIANTE RESGATE DE COTAS
AÇÃO |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
VALOR EQUIVALENTE R$ |
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI) |
8.750.000 |
277.948.527,50 |
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO) |
1.108.500 |
35.212.107,74 |
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab) |
1.000.000 |
25.830.671,00 |
Total |
|
338.991.306,24 |
ANEXO II
AÇÕES A SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND
AÇÃO |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
VALOR EQUIVALENTE R$ |
Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União) |
19.876.336 |
600.000.097,50 |
Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND) |
23.228.204 |
600.000.095,44 |
ANEXO III
AÇÕES A SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR
AÇÃO |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
VALOR EQUIVALENTE R$ |
Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR) |
42.756.509 |
1.290.675.986,19 |
AÇÃO |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
VALOR EQUIVALENTE R$ |
Eletrobrás ON (ações excedentes ao controle da União) |
13.615.000 |
351.684.585,67 |
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI) |
8.750.000 |
277.948.527,50 |
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO) |
1.108.500 |
35.212.107,74 |
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab) |
1.000.000 |
25.830.671,00 |
Eletrobrás ON (ações permutadas com o FND) |
23.228.204 |
600.000.095,44 |
Total |
|
1.290.675.987,35 |
ANEXO IV
AÇÕES A SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab
AÇÃO |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
VALOR EQUIVALENTE R$ |
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizada no FGI) |
9.207.663 |
277.948.546,34 |
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGO) |
1.166.480 |
35.212.129,32 |
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGHab) |
855.699 |
25.830.690,50 |
Total |
|
338.991.366,16 |