Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1o  A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas. 

Parágrafo único.  À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963; e

II - o Decreto no 52.305, de 26 de julho de 1963. 

Brasília, 29 de março de 2010, 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010