Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

 

Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,  

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia. 

Art. 2º  Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. 

Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia. 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010