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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Cria a Medalha “Sargento Max Wolff Filho” e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Medalha “Sargento Max Wolff Filho”.
Art. 2o A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2o Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.
Parágrafo único. A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.
Art. 3o A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” fica incluída na alínea “m” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha “Mérito Marinheiro”.
Art. 4o A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010
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