Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.085, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

 

 Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira. 

Art. 2o  A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso. 

Art. 3o  A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “h” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha “Mérito Aeroterrestre”. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra

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