Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 2010 (LOA 2010), o subtítulo 12.363.1062.1H10.0001/2009 - EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NACIONAL - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - MA, da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 2010 (LOA 2010), o subtítulo 12.363.1062.1H10.0001/2009 - EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NACIONAL - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - MA, da Unidade Orçamentária 26101 -Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010