Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 520, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.781.0631.1F54.0033 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E DO SISTEMA DE PISTAS E PÁTIOS DO AEROPORTO SANTOS DUMONT (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - (PAC), MELHORAMENTOS NO AEROPORTO SANTOS DUMONT - RJ, sob responsabilidade da 52212 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - o Programa de Trabalho nº 26.781.0631.1F54.0033 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E DO SISTEMA DE PISTAS E PÁ-TIOS DO AEROPORTO SANTOS DUMONT (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - (PAC), MELHORAMENTOS NO AEROPORTO SANTOS DUMONT - RJ, sob responsabilidade da 52212 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010