Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 18.544.0515.11ON.0022 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ -Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias 53101 Ministério da Integração Nacional, 53201 CODEVASF e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº18.544.0515.11ON.0022 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias 53101 Ministério da Integração Nacional, 53201 CODEVASF e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010