Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, 2010-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), com fulcro no art. 96 da Lei nº 11.768/08 (LDO/2009), o subtítulo 26.782.0237.7224.0107 - RESTAURAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO, BR-235/TO - Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA, Contratos 184/2000, 185/2000 e Obra (Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT). |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), o subtítulo 26.782.0237.7224.0107 - RESTAURAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO, BR-235/TO - Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA, Contratos 184/2000, 185/2000 e Obra, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010