Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), o programa de Trabalho nº26.782.1459.7626.0024-ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), o "Programa de Trabalho nº 26.782.1459.7626.0024 -ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PAC BR-101/RN - ADEQUAÇÃO TRECHO NATAL - DIVISA RN/PB, Contrato 250/2006-00, Execução dos serviços de restauração, duplicação e obras de artes especiais do Lote 2 da BR/101-NE", sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010