Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o "Programa de Trabalho 26.782.1457.10KR.0015 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO -MARABÁ - ALTAMIRA, NA BR 230, NO ESTADO DO PARÁ, (PAC) BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - Itaituba/Anel viário de Itaituba."

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), a obra vinculada ao "Programa de Trabalho 26.782.1457.10KR.0015 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MARABÁ - ALTAMIRA, NA BR 230, NO ESTADO DO PARÁ, (PAC) BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - Itaituba/Anel viário de Itaituba, contratos PD/2- 0003/2001, PD/2-009/01-00, PD/2-032/00-00, PD/2-033/00-00, PD/2-034/00-00 e PD/2-035/00-00 e Projeto Básico".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010