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Presidência
da República |
LEI Nº 11.916, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
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Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009