Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.057 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009  - Edição extra