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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o parágrafo único do
art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra