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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto no 6.847, de 11 de maio de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.
Art. 3o O Anexo I ao Decreto no 6.847, de 11 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
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NÍVEL DA FCT |
QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 30/11/2009 |
QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 31/12/2009 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
5 |
- |
2 |
6 |
1 |
4 |
7 |
3 |
4 |
8 |
- |
1 |
9 |
- |
2 |
10 |
4 |
3 |
11 |
3 |
1 |
13 |
2 |
2 |
SUB TOTAL |
15 |
22 |
TOTAL: 37 |
(Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009)
FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO |
FCT – 2 |
2 |
FCT – 4 |
1 |
FCT – 5 |
3 |
FCT – 6 |
8 |
FCT – 7 |
4 |
FCT – 11 |
2 |
TOTAL |
20 |