Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.680, de 23 de janeiro de 2006. 

Brasília, 14 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Miguel Jorge  

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2009 

ANEXO 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

2

1

4

3

5

2

6

2

8

1

9

5

TOTAL

14