DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009
Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 8º
do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação: (Revogado
pelo
Decreto nº 10.223, de 2020)
(Vigência)
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e” (NR)
Art. 2º
Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº
6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos I, II,
III e IV deste Decreto. (Revogado
pelo
Decreto nº 10.223, de 2020)
(Vigência)
Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).” (NR)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
(Anexo VII do Decreto nº
6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$ Milhões |
RECEITAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
TOTAL |
||||
1o Bim. |
2o Bim. |
3o Bim. |
4o Bim. |
5o Bim. |
6o Bim. |
||
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO |
2.672 |
2.791 |
3.828 |
4.509 |
4.053 |
4.166 |
22.019 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO |
16 |
14 |
6 |
3 |
3 |
4 |
47 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
4.276 |
4.232 |
5.423 |
6.534 |
7.173 |
6.989 |
34.628 |
I.P.I. - FUMO |
548 |
529 |
360 |
550 |
628 |
562 |
3.177 |
I.P.I. - BEBIDAS |
473 |
303 |
366 |
366 |
398 |
378 |
2.283 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS |
69 |
273 |
377 |
620 |
956 |
831 |
3.127 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO |
1.396 |
1.462 |
1.976 |
2.306 |
2.122 |
2.171 |
11.433 |
I.P.I. - OUTROS |
1.790 |
1.666 |
2.344 |
2.691 |
3.069 |
3.048 |
14.609 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA |
32.258 |
33.209 |
28.752 |
27.973 |
29.724 |
32.167 |
184.084 |
I.R. - PESSOA FÍSICA |
1.182 |
3.856 |
2.842 |
2.503 |
2.330 |
1.878 |
14.591 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA |
14.452 |
15.711 |
11.262 |
14.689 |
14.916 |
13.311 |
84.340 |
I.R. - RETIDO NA FONTE |
16.625 |
13.642 |
14.649 |
10.781 |
12.479 |
16.978 |
85.153 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO |
9.361 |
8.870 |
5.734 |
4.731 |
5.979 |
6.491 |
41.166 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL |
4.130 |
2.377 |
6.311 |
3.161 |
3.479 |
6.781 |
26.238 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR |
2.130 |
1.522 |
1.561 |
1.783 |
1.957 |
2.540 |
11.495 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS |
1.003 |
873 |
1.042 |
1.106 |
1.064 |
1.166 |
6.255 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
2.956 |
2.726 |
3.156 |
3.189 |
3.177 |
3.426 |
18.630 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
15 |
19 |
20 |
23 |
341 |
75 |
493 |
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
23 |
36 |
10 |
3 |
1 |
0 |
73 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL |
16.770 |
17.662 |
20.390 |
21.437 |
23.090 |
22.865 |
122.213 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
4.652 |
4.864 |
5.295 |
5.541 |
5.946 |
5.925 |
32.223 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO |
8.399 |
9.034 |
6.305 |
7.794 |
7.956 |
7.402 |
46.891 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS |
67 |
396 |
660 |
764 |
794 |
734 |
3.415 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF |
41 |
55 |
50 |
38 |
50 |
50 |
285 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS |
1.108 |
1.079 |
1.388 |
1.380 |
1.482 |
1.597 |
8.034 |
RECEITAS DE LOTERIAS |
367 |
349 |
354 |
354 |
354 |
354 |
2.133 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO |
215 |
177 |
171 |
193 |
173 |
185 |
1.114 |
DEMAIS |
526 |
553 |
862 |
834 |
955 |
1.057 |
4.788 |
|
73.254 |
76.118 |
75.284 |
79.187 |
83.789 |
85.402 |
473.034 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
PREVISÃO
DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA
POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo
VIII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$ Milhões |
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
(Anexo
IX do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ Mil |
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Inclui ajuste metodológico. |
|
|
ANEXO IV
(Revogado pelo
Decreto nº 10.223, de 2020)
(Vigência)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X
do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$ Bilhões |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12) |
|
|
|
|
|
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).