Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.866, DE 29 DE MAIO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejadas, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos seguintes níveis: oito FCT-1; quinze FCT-2; vinte três FCT-3; treze FCT-4; doze FCT-5; quatorze FCT-6; treze FCT-7; quatorze FCT-8; trinta FCT-9; vinte oito FCT-10; vinte cinco FCT-11; vinte duas FCT-12; trinta e seis FCT-13; vinte três FCT-14; e quarenta e quatro FCT-15. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de maio de 2009; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009