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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.836, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de
10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a cidade de Lethem,
República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização
de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o
Anexo II do
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009
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