Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.808, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Altera os arts. 1 o, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1 o, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1 o, 2º e 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.” (NR)

“Art. 2º . ....................................................................................................

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1 o, § 1 o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.

.................................................................. ...............” (NR)

“Art. 8º . .......................................................................................................................

I - mediante portaria interministerial:

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea “b”, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 3º O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2009

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais (*)

Obrigatórias

Total

Lei

Disponível

Lei

Disponível

Lei

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e = a + c )

( f = b + d )

20000

Presidência da República

2.843.273

2.076.972

43.718

43.718

2.886.991

2.120.690

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

3.055

2.940

62

62

3.117

3.002

20114

Advocacia-Geral da União

212.559

153.959

20.738

20.738

233.297

174.697

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.053.358

995.482

169.012

169.012

2.222.370

1.164.494

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

4.152.114

3.877.757

58.635

58.635

4.210.749

3.936.392

25000

Min. da Fazenda

3.031.643

2.405.611

155.361

155.361

3.187.004

2.560.972

26000

Min. da Educação

11.795.034

10.545.956

4.354.244

4.354.244

16.149.279

14.900.200

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

989.493

531.605

10.936

10.936

1.000.429

542.541

30000

Min. da Justiça

2.867.910

1.624.158

98.527

98.527

2.966.437

1.722.685

32000

Min. de Minas e Energia

691.268

634.900

26.970

26.970

718.238

661.870

33000

Min. da Previdência Social

1.607.441

1.088.359

208.690

208.690

1.816.130

1.297.049

35000

Min. das Relações Exteriores

807.561

807.560

53.406

53.406

860.966

860.966

36000

Min. da Saúde

10.300.969

9.621.950

38.037.470

38.037.470

48.338.439

47.659.420

38000

Min. do Trabalho e Emprego

1.356.459

740.588

30.353

30.353

1.386.811

770.941

39000

Min. dos Transportes

10.608.359

10.550.959

186.989

186.989

10.795.348

10.737.948

41000

Min. das Comunicações

410.503

270.000

39.037

39.037

449.540

309.037

42000

Min. da Cultura

921.779

632.574

17.426

17.426

939.205

650.000

44000

Min. do Meio Ambiente

862.845

481.122

29.043

29.043

891.889

510.165

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

827.745

408.893

365.063

365.063

1.192.808

773.956

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

3.364.892

2.261.030

138.970

138.970

3.503.862

2.400.000

51000

Min. do Esporte

1.373.248

194.195

2.623

2.623

1.375.870

196.818

52000

Min. da Defesa

9.542.638

6.829.389

1.542.332

1.542.332

11.084.970

8.371.721

53000

Min. da Integração Nacional

4.872.664

3.128.962

26.698

26.698

4.899.362

3.155.660

54000

Min. do Turismo

2.981.293

404.142

1.576

1.576

2.982.869

405.718

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.684.039

2.106.463

11.435.917

11.435.917

14.119.956

13.542.380

56000

Min. das Cidades

9.675.051

6.181.838

36.180

36.180

9.711.231

6.218.018

71000

Encargos Financeiros da União

369.603

257.805

0

0

369.603

257.805

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.305

7.294

47.654

47.654

81.959

54.948

74000

Operações Oficiais de Crédito

96.537

54.991

0

0

96.537

54.991

90000

Reserva de Contingência

2.595.921

0

0

0

2.595.921

0

TOTAL

93.933.558

68.877.454

57.137.629

57.137.629

151.071.187

126.015.084

(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR
(Anexo II do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

476.458

657.429

838.402

1.019.374

1.200.348

1.407.792

1.640.471

1.873.149

2.105.210

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

784

1.059

1.333

1.608

1.882

2.157

2.431

2.706

2.980

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

58.705

73.045

87.384

101.724

116.063

130.403

144.743

159.082

173.422

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

522.217

601.439

680.662

759.883

839.105

918.328

997.549

1.076.771

1.155.994

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

999.555

1.322.677

1.645.800

1.968.921

2.292.045

2.615.167

3.030.610

3.446.052

3.907.656

25000 MIN. DA FAZENDA

951.950

1.128.653

1.305.356

1.482.059

1.658.762

1.835.465

2.062.654

2.289.844

2.542.277

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

3.563.663

4.684.054

5.804.447

6.924.838

8.045.230

9.365.622

10.886.013

12.742.607

14.791.429

28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

221.739

261.344

300.949

340.554

380.160

419.764

459.370

498.975

538.580

30000 MIN. DA JUSTIÇA

696.448

823.155

949.864

1.076.571

1.203.279

1.329.987

1.456.694

1.583.401

1.710.110

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

180.731

240.269

299.808

359.346

418.885

478.423

537.962

597.500

657.039

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

426.995

534.568

642.141

749.714

857.287

964.861

1.072.434

1.180.007

1.287.581

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

216.646

296.400

376.155

455.909

535.663

615.418

695.172

774.927

854.681

36000 MIN. DA SAÚDE

15.713.455

19.955.476

24.197.494

28.139.518

31.981.532

35.823.554

39.665.577

43.507.599

47.311.506

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

298.965

357.259

415.552

473.846

532.139

590.432

648.726

707.019

765.313

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

524.426

692.609

860.791

1.028.974

1.197.157

1.365.340

1.533.523

1.701.705

1.869.888

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

113.118

137.326

161.534

185.742

209.950

234.157

258.365

282.573

306.781

42000 MIN. DA CULTURA

221.333

274.324

327.314

380.304

433.294

486.285

539.274

592.265

645.255

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

224.427

259.679

294.930

330.182

365.434

400.686

435.937

471.190

506.441

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

280.148

341.168

402.188

463.208

524.227

585.247

646.267

707.287

768.306

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

768.152

968.998

1.169.844

1.370.690

1.571.536

1.772.382

1.973.228

2.177.854

2.382.480

51000 MIN. DO ESPORTE

146.212

152.358

158.504

164.650

170.797

176.943

183.089

189.235

195.381

52000 MIN. DA DEFESA

2.189.324

2.939.324

3.689.324

4.439.324

5.189.324

5.939.324

6.729.862

7.510.607

8.310.607

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

245.923

258.161

270.399

282.636

294.875

307.112

319.350

331.588

343.825

54000 MIN. DO TURISMO

230.683

252.192

273.701

295.211

316.720

338.229

359.738

381.247

402.756

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

4.311.021

5.452.584

6.594.146

7.735.708

8.877.271

10.018.833

11.160.396

12.301.958

13.443.520

56000 MIN. DAS CIDADES

785.307

976.270

1.167.234

1.358.197

1.549.160

1.740.124

1.931.087

2.122.050

2.313.013

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

76.004

98.729

121.454

144.179

166.905

189.630

212.355

235.080

257.805

73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

23.623

27.539

31.454

35.370

39.286

43.201

47.117

51.032

54.948

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

34.792

37.317

39.842

42.367

44.892

47.416

49.941

52.466

54.991

SUBTOTAL

34.502.804

43.805.405

53.108.006

62.110.607

71.013.208

80.142.282

89.679.935

99.547.776

109.659.775

PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS – PPI

2.072.120

2.648.820

3.058.020

4.010.620

5.125.824

6.853.559

8.884.177

11.136.883

15.551.610

TOTAL GERAL

36.574.924

46.454.225

56.166.026

66.121.227

76.139.032

86.995.841

98.564.112

110.684.659

125.211.385

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182,186,249,250,280,282,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
(Anexo VI do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

Código

Ação

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

2078

Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

2079

Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

8790

Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00AK

Transferências a Clubes Sociais

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental

0969

Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

0A07

Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

0A08

Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

2D30

Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)

2725

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes

2010

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

2833

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território

6011

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios

2267

Assistência Médica do Serviço Exterior

20CE

Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica

0623

Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

2059

Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

2.672

4.109

3.871

4.422

4.091

4.214

23.379

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

16

4

6

4

3

4

37

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.276

6.291

7.031

7.538

7.516

7.447

40.099

I.P.I. – FUMO

548

479

508

525

493

525

3.077

I.P.I. – BEBIDAS

473

390

428

442

468

425

2.626

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

69

260

1.018

989

1.072

957

4.366

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.396

2.409

2.228

2.566

2.373

2.432

13.405

I.P.I. – OUTROS

1.790

2.751

2.849

3.014

3.111

3.109

16.624

IMPOSTO SOBRE A RENDA

32.258

34.903

28.613

28.016

29.090

32.248

185.128

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.182

4.176

2.862

2.520

2.353

1.897

14.989

I.R. - PESSOA JURÍDICA

14.452

16.433

11.254

14.936

15.286

13.662

86.023

I.R. - RETIDO NA FONTE

16.625

14.295

14.497

10.561

11.451

16.688

84.116

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

9.361

8.191

5.502

4.417

4.860

6.114

38.445

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.130

3.237

6.301

3.168

3.481

6.765

27.082

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.130

1.800

1.641

1.860

2.031

2.634

12.097

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.003

1.067

1.054

1.115

1.078

1.175

6.492

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

2.956

2.955

3.199

3.244

3.228

3.486

19.068

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

15

23

20

23

341

75

497

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

23

(14)

10

3

1

0

22

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

16.770

19.719

20.683

21.611

23.368

23.048

125.199

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

4.652

5.199

5.364

5.584

6.019

5.974

32.792

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

8.399

8.461

6.364

7.848

8.068

7.492

46.632

CIDE – COMBUSTÍVEIS

67

718

663

774

805

737

3.764

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

41

27

51

39

51

51

260

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.108

1.100

1.397

1.393

1.493

1.606

8.098

RECEITAS DE LOTERIAS

367

354

354

354

354

354

2.137

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

215

182

182

203

182

195

1.160

DEMAIS

526

563

861

836

957

1.057

4.801

RECEITA ADMINISTRADA

73.254

83.495

77.272

80.497

84.073

86.382

484.974


ANEXO V

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

79.893

89.924

82.650

96.352

92.619

96.190

537.628

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

73.254

83.495

77.272

80.497

84.073

86.382

484.974

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.015

1.096

1.110

1.248

1.321

2.351

8.140

DEMAIS

5.624

5.334

4.268

14.607

7.225

7.457

44.514

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

31.624

32.327

35.715

34.446

35.487

49.720

219.318

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

25.201

27.350

28.018

28.934

29.576

41.857

180.936

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.997

1.538

1.607

1.696

1.765

2.022

10.625

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

492

431

441

410

280

198

2.253

DEMAIS

3.935

3.008

5.648

3.405

3.865

5.643

25.504

TOTAL

111.518

122.251

118.365

130.797

128.105

145.911

756.947

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Anexo IX do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

356.389

988.939

1.600.000

I – Receitas

11.926.652

25.510.559

39.982.037

II – Despesas

11.957.670

24.308.290

39.210.485

Investimentos

2.179.462

4.528.199

7.243.617

Demais Despesas

9.778.208

19.780.091

31.966.868

III - Ajuste Competência/Caixa

946.427

940.197

2.671.993

IV – Juros

559.020

1.153.527

1.843.545

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.570.172

6.962.425

14.787.610

I – Receitas

87.589.005

183.549.938

282.749.217

II – Despesas

91.057.153

190.932.165

299.510.851

Investimentos

17.327.782

35.231.800

53.729.513

Demais Despesas

73.729.371

155.700.365

245.781.338

III - Ajuste Competência/Caixa

6.711.004

15.340.879

32.984.625

IV – Juros

1.672.684

996.227

1.435.381

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

1.870.048

3.942.704

5.903.244

I – Receitas

2.702.118

5.480.208

8.323.280

II – Despesas

1.579.415

3.057.971

4.793.599

Investimentos

33.400

67.600

102.600

Demais Despesas

1.546.015

2.990.371

4.690.999

III - Ajuste Competência/Caixa

54.656

77.882

49.331

IV – Juros

(692.689)

(1.442.585)

(2.324.232)

D - Demais empresas (I-II+III-IV)

(1.808.383)

(1.057.284)

(646.840)

I – Receitas

7.538.836

16.369.117

26.427.203

II – Despesas

8.950.971

17.074.207

27.395.501

Investimentos

566.494

1.407.584

3.033.746

Demais Despesas (*)

8.384.477

15.666.623

24.361.755

III - Ajuste Competência/Caixa

(365.031)

(323.630)

357.288

IV – Juros

31.217

28.564

35.830

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)

1.988.226

10.836.784

21.644.014

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO VII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

181,2

373,4

576,0

1.1 Receita Administrada pela SRF

156,7

314,5

485,0

1.2 Receitas Não Administradas

23,5

57,1

88,8

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,9

1,8

2,3

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

39,1

80,9

127,3

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

32,7

67,1

104,5

2.2 Demais

6,4

13,8

22,8

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

142,2

292,5

448,8

4. DESPESAS

110,9

228,3

357,8

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

50,7

100,4

153,8

4.2 Outras Correntes e de Capital

60,2

127,8

203,9

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,9

1,8

2,3

4.2.2 Não Discricionárias

19,5

44,5

65,9

4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

39,7

81,6

135,8

5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL(3-4)

31,2

64,2

91,0

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)

(16,3)

(30,4)

(40,1)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

52,6

109,5

180,9

6.2 Benefícios da Previdência Social

68,9

139,9

221,0

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

-

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

14,9

33,9

50,9

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

2,0

10,8

21,6

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

16,9

44,7

72,6

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008

2,1

5,1

15,6

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12)

19,0

49,8

88,1

Não remover