Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 651, 2009-CN.

Altera o bloqueio dos recursos federais incidentes sobre as dotações consignadas no subtítulo 04.054.0077.1238.5121 - "Construção da Barragem do Rangel - Redenção do Gurgéia - PI", sob responsabilidade da UO 44.101 - Ministério do Meio Ambiente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica mantido o bloqueio dos recursos federais incidentes sobre as dotações consignadas no subtítulo 04.054.0077.1238.5121 - "Construção da Barragem do Rangel - Redenção do Gurgéia - PI", sob responsabilidade da UO 44.101 - Ministério do Meio Ambiente, na forma indicada no Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA 2009). Parágrafo único. O bloqueio da recursos de que trata o caput não alcança os recursos destinados à conclusão do reexame de sua viabilidade técnica.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2009