Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 651, 2009-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 26.783.0232.5E52.0056 - Construção de Terminal Intermodal - no Município de Campo Grande - no Estado do Mato Grosso Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2009 (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), o Programa de Trabalho 26.783.0232.5E52.0056 - Construção de Terminal Intermodal - no Município de Campo Grande - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 118 e Inciso IV do art. 124 da Resolução nº 01/2006 - CN, informará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, no momento oportuno, após o deslinde do processo TC 015.470/2008-9, o teor da providência adotada, no âmbito da Corte de Contas, no sentido de buscar elidir o débito decorrente do sobrepreço (que originou a inclusão do Programa de Trabalho 26.783.0232.5E52.0056 - Construção de Terminal Intermodal - no Município de Campo Grande - no Estado do Mato Grosso do Sul no Anexo VI da Lei Orçamentária para 2009) apurado nas setes medições faturadas anteriormente à repactuação do Contrato nº 145/2007 por meio do 2º Termo Aditivo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2009