Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, 2009-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 26.784.1457.1K26.0021 - RECUPERAÇÃO DOS BERÇOS 101 E 102 DO PORTO DE ITAQUI (MA) - NO ESTADO DO MARANHÃO.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 26.784.1457.1K26.0021 - RECUPERAÇÃO DOS BERÇOS 101 E 102 DO PORTO DE ITAQUI (MA) - NO ESTADO DO MARANHÃO.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2009