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Presidência
da República |
LEI Nº 11.857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008