Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei. 

Art. 3o  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008

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