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Presidência
da República |
LEI Nº 11.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo:
a) R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008