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Presidência
da República |
LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
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Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008