Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.801, DE  4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008