Presidência
da República |
LEI Nº 11.744, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Altera o Anexo V da Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008