Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso III, alíneas "c" e "d", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00 (cento e oitenta milhões, quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.177.811,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.864.120,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008