Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2008