Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a servidora Joana França Stockmeyer “Patrona da Servidora Pública Brasileira”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A servidora pública Joana França Stockmeyer é declarada “Patrona da Servidora Pública Brasileira”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008