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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização – PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí – BEP. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008