Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, 2008-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo AMPLIAÇÃO DE MOLHES DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (UO 20.128).

         O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o programa de trabalho 26.784.1462.111F.0043 - Ampliação de Molhes do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande (RS) - No Estado do Rio Grande do Sul (UO 20.128).

        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2008