Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, 2008-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273). |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de
dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2008