Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, 2008-CN.
Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo "23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba". |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba (UO 54.101).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de
novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2008