Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, 2008-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252). |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de
novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2008