Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.670, de 2008 |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra.