Presidência
da República |
LEI Nº 11.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007