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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Denomina “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola”.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007