Presidência
da República |
LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007