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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único.  No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  28  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.