Presidência
da República |
LEI Nº 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.