Presidência
da República |
LEI Nº 11.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego e extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, mil novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos do quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.
§ 1o Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o O provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2o Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, dois mil cento e noventa e um cargos vagos discriminados no Anexo II a esta Lei, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2007
ANEXO I
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
Agente Administrativo |
NI |
1.700 |
Administrador |
NS |
180 |
Analista de Sistemas |
NS |
25 |
Contador |
NS |
35 |
Economista |
NS |
8 |
Psicólogo |
NS |
3 |
TOTAL |
|
1.951 |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
Artífice de Artes Gráficas |
NI |
27 |
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia |
NI |
131 |
Assistente Administrativo |
NI |
52 |
Assistente de Administração |
NI |
61 |
Assistente Sindical |
NI |
41 |
Atendente |
NI |
227 |
Auxiliar de Administração |
NI |
20 |
Datilógrafo |
NI |
450 |
Desenhista |
NI |
115 |
Instrutor |
NI |
66 |
Técnico de Estradas |
NI |
106 |
Técnico Nível Médio |
NI |
492 |
Tecnologista |
NI |
226 |
Fiscal de Abastecimento e Preços |
NS |
177 |
TOTAL |
|
2.191 |