Presidência
da República |
EM n° 00356/2007/MP
Brasília, 20 de dezembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:
a) R$ 1.236.733.499,00 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de custeio, de investimentos e de inversões financeiras imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal; e
b) R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), constantes do Anexo III, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem de Recursos |
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- Presidência da República |
28.000.000 |
38.000.000 |
Anexo I |
14.000.000 |
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Secretaria Especial de Portos |
14.000.000 |
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Anexo II |
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38.000.000 |
Secretaria Especial de Portos |
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38.000.000 |
Anexo III |
14.000.000 |
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Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA |
5.000.000 |
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Companhia Docas do Pará - CDP |
9.000.000 |
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- Ministério de Minas e Energia |
826.000 |
826.000 |
Anexo I |
826.000 |
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Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM |
826.000 |
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Anexo II |
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826.000 |
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM |
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826.000 |
- Ministério da Saúde |
158.226.016 |
158.226.016 |
Anexo I |
158.226.016 |
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Fundação Nacional da Saúde |
158.226.016 |
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Anexo II |
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158.226.016 |
Fundação Nacional da Saúde |
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158.226.016 |
- Ministério dos Transportes |
307.673.343 |
277.277.924 |
Anexo I |
307.673.343 |
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Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
161.495.555 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
146.177.788 |
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Anexo II |
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277.277.924 |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
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277.277.924 |
- Ministério da Integração Nacional |
99.916.860 |
74.686.714 |
Anexo I |
99.916.860 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
73.000.000 |
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Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
24.752.442 |
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Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
2.164.418 |
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Anexo II |
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74.686.714 |
Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
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21.797.725 |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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50.724.571 |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
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2.164.418 |
- Ministério das Cidades |
656.091.280 |
45.870.508 |
Anexo I |
656.091.280 |
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Ministério das Cidades (Administração direta) |
636.204.048 |
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Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
8.400.000 |
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Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
11.487.232 |
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Anexo II |
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45.870.508 |
Ministério das Cidades (Administração direta) |
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37.470.508 |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
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8.400.000 |
- Operações Oficiais de Crédito |
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150.000.000 |
Anexo II |
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150.000.000 |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
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150.000.000 |
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Total do Anexo I |
1.236.733.499 |
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Total do Anexo II |
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744.887.162 |
Total do Anexo III |
14.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 de: |
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491.846.337 |
- Recursos Ordinários |
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485.450.918 |
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- Combustíveis |
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6.395.419 |
Repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais |
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14.000.000 |
Total |
1.250.733.499 |
1.250.733.499 |
2. O crédito em favor da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República permitirá a transferência de recursos para as Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA e do Pará - CDP, a título de participação da União no capital dessas empresas, com vistas a possibilitar a realização de obras de contenção do cais do Porto de Vitória, de forma a evitar o deslizamento de material fino do enroncamento e abertura de cratera no pavimento dos Berços 101 e 102; e a construção de rampa fluvial Roll-on Roll-off, de plataforma de acesso e do Píer 400, no Porto de Vila do Conde.
3. No que tange ao Ministério de Minas e Energia, o crédito possibilitará a realização de levantamentos geofísicos aéreos e terrestres, que propiciarão melhor conhecimento das áreas geológicas a serem analisadas, com vistas a atrair investimentos nacionais e estrangeiros em caráter emergencial.
4. Em relação ao Ministério da Saúde, o crédito possibilitará a execução de ações urgentes de saneamento básico para viabilizar a implantação e melhoria de sistemas de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo ambiental e das condições habitacionais, imprescindíveis à redução de doenças e de agravos à saúde, bem como ao crescimento econômico das áreas beneficiadas, em Municípios com população de até cinqüenta mil habitantes que apresentam elevados riscos à saúde, devido a fatores sanitários e ambientais, em áreas rurais e especiais como quilombos, assentamentos, reservas extrativistas e localidades com altos índices de incidência de malária e doença de chagas.
5. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá atender despesas com investimentos nos setores ferroviário e rodoviário, a seguir relacionadas:
a) construção do trecho ferroviário entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, cujo investimento implicará em impactos positivos sobre a economia nacional e regional, tais como geração de divisas, criação de empregos diretos e indiretos, aumento da competitividade e atração de investimentos estrangeiro e nacional, sob responsabilidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
b) execução de obras em diversos trechos de rodovias federais, possibilitando a manutenção da malha rodoviária federal e a recuperação, adequação e construção de importantes trechos rodoviários, imprescindíveis à infra-estrutura de transportes do País, além da desapropriação de área para a construção da Ferrovia Transnordestina, no âmbito do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
6. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão:
a) a ampliação das áreas de agricultura irrigada, transformando grandes áreas que atualmente estão ociosas por indisponibilidade de recursos hídricos, não sazonais, em áreas de produção agrícola economicamente viáveis, por meio da implantação de diversos perímetros de irrigação, nos Estados do Tocantins, da Bahia e do Ceará, e da complementação da transferência de gestão para a iniciativa privada da primeira etapa do perímetro de irrigação de Baixo Acaraú, no Estado do Ceará, que se mostra economicamente sustentável; e
b) a revitalização da Bacia do Rio São Francisco, por meio da implantação de sistemas de abastecimento de água simplificados para as comunidades ribeirinhas localizadas ao longo do rio, a fim de dotar os domicílios com abastecimento público de água adequado.
7. O crédito ao Ministério das Cidades possibilitará atender despesas nos setores de habitação, de saneamento, de transporte ferroviário urbano de passageiros e transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
8. No que se refere à habitação, os recursos têm por finalidade minimizar diversos fatores aos quais são acometidas populações residentes em assentamentos precários, tais como vulnerabilidade do terreno, carência de infra-estrutura urbana, padrões de ocupação inadequados, elevada densidade demográfica e fragilidade das edificações, que potencializam tanto a freqüência de ocorrências de desastres naturais quanto a sua magnitude, com elevadas perdas humanas, materiais e impactos na saúde.
9. As ações a serem viabilizadas no setor de saneamento, pelo Ministério das Cidades, complementarmente à atuação do Ministério da Saúde, reduzirão deficiências do grau de cobertura e da qualidade dos serviços de esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos prestados à população. Tais carências concentram-se em Municípios menores de regiões mais pobres, em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o rio São Francisco e em áreas metropolitanas, atingindo de forma mais intensa os estratos populacionais economicamente menos favorecidos.
10. No Sistema de Trens Urbanos de Recife, no trecho Rodoviária-Recife-Cabo, serão viabilizadas a implantação e melhoria de vias permanentes, a construção de estações e terminais de integração, a conclusão de obras de arte especiais, a aquisição de Veículos Leves sobre Trilhos - VLT's, a revisão geral e climatização de Trens Unidades Elétricos - TUE's, além da modernização do sistema de bilhetagem automática.
11. Quanto ao FAR, o presente crédito possibilitará o aporte de recursos junto àquele fundo, propiciando condições para a contratação de novas operações de arrendamento mercantil voltadas ao setor habitacional, no valor total de R$ 3,0 bilhões, até 2010, que resultarão na construção de, aproximadamente, cem mil unidades habitacionais a famílias de baixa renda.
12. Cabe ressaltar, ainda, que do montante desta Medida Provisória, R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) destinam-se à transferência de recursos para empresas estatais, referentes a programações integrantes da Secretaria Especial de Portos, e visam ao aumento de capital das Companhias Docas, responsáveis pela execução dos projetos em portos, conforme detalhado no Anexo III.
13. No âmbito da Presidência da República, a relevância e urgência da medida justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante a elevação de investimentos em infra-estrutura naqueles Portos, em face do risco de descontinuidade de projetos, a cargo das referidas Companhias Docas, destinados à melhoria das instalações portuárias, com vistas ao aumento de sua eficiência, redução em seus custos operacionais, com reflexo positivo nas exportações brasileiras, diminuindo as restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos negativos sobre os níveis de emprego e renda.
14. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, justificam-se pela necessidade de atrair investimentos para o País, sob risco de estagnação de explorações futuras e da entrada de novos investidores, haja vista que os levantamentos geofísicos constituem uma cadeia produtiva que vai desde os levantamentos geológicos até a exploração de uma jazida mineral, além da necessidade de aproveitar a janela climática, dado que o iminente período de chuvas inviabilizará os levantamentos aéreos.
15. No tocante ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência decorrem da necessidade de reduzir o grau de vulnerabilidade a doenças entre a população de baixa renda residente em áreas carentes de zonas rurais e de cidades de pequeno porte, devido a precárias condições sanitárias e ambientais. Essa situação vem gerando, de forma persistente, grande quantidade de perdas humanas em conseqüência da proliferação e disseminação de doenças infecciosas, tais como cólera, tifo, esquistossomose, malária, doença de chagas, entre outras, cujos efeitos mais devastadores em termos de morbimortalidade atingem principalmente crianças menores de um ano de idade.
16. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério dos Transportes, justificam-se pela necessidade de:
a) impedir a interrupção das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o projeto e com o processo de subconcessão;
b) coibir a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiro, revisões de serviços já realizados e transtornos aos usuários das rodovias, deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola;
c) aumentar a segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado de conservação das rodovias;
d) restabelecer a trafegabilidade das estradas, com vistas a evitar grandes prejuízos para a economia do País; e
e) evitar a paralisação do processo de desapropriação das áreas afetadas pela Ferrovia Transnordestina.
17. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pela premente necessidade de ampliação da oferta hídrica, de forma ambientalmente sustentável, visando minimizar o sofrimento de enorme parcela da população brasileira alijada do acesso à água; e de conclusão de importantes projetos governamentais, de forma a evitar sérios prejuízos ao erário, decorrentes do custo de manutenção dessas obras, e que os investimentos feitos até o momento sejam inócuos, sob pena de estagnação da economia local, afetando, principalmente, a população residente na Região do Nordeste Setentrional.
18. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se devido à necessidade de:
a) reduzir a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à fragilidade das edificações, que potencializam a freqüência de ocorrências de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio de apoio do poder público para construção de moradias destinadas a este segmento da população;
b) assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a universalização dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis, reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em condições precárias devido à exposição a doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
c) minimizar o risco de paralisação das obras de implantação do sistema ferroviário urbano de passageiros de Recife, o que acarretaria em custos adicionais significativos aos projetos, prejuízos à população beneficiária, além do comprometimento do processo de descentralização da gestão dos referidos sistemas aos governos locais; e
d) alavancar recursos do FAR para viabilizar novas contratações do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, a fim de evitar a descontinuidade de relevante programa habitacional do Governo Federal no enfrentamento do déficit habitacional das famílias brasileiras de baixa renda. Destaca-se, ainda, a existência de volume considerável de projetos em análise na Caixa Econômica Federal - CEF, totalizando R$ 1,3 bilhão.
19. Cumpre ressaltar que a maior parte das programações constantes deste crédito integram o PAC e que as classificadas com Identificador de Resultado Primário 3 referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI.
20. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, conforme demonstrativos constantes de Anexos a esta Exposição de Motivos, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.
21. Cumpre destacar que o presente crédito envolve, concomitantemente, troca de fontes de recursos tendo em vista a possibilidade de maximização da aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro de recursos vinculados e a impossibilidade de utilização de parte dos recursos cancelados em virtude de sua vinculação.
22. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente
Paulo Bernardo Silva
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
19.542.041.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
342.845.279 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
11.178.182.372 10.512.414.404 665.767.968 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
1.073.552.123 |
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Abertos |
615.034.473 |
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Em tramitação (1) |
458.517.650 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
1.574.815.179 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 20 de dezembro de 2007. |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
7.337.510.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
37.504.178 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
3.415.423.593 3.385.028.174 30.395.419 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
3.749.185.213 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 20 de dezembro de 2007. |