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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n ° 273/2007 - MP

Brasília, 16  de  outubro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.  Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais, conforme demonstrado no quadro a seguir:

2. No âmbito da Presidência da República, o crédito possibilitará à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP o pagamento de indenização a proprietários que entregarem à União, voluntariamente, suas redes de espera do tipo caçoeira e de compressores de ar, utilizados para a captura de lagostas, por serem altamente predatórios, terem características potencialmente causadoras de danos aos substratos onde vivem esses crustáceos, pelo elevado poder de pesca e conseqüente agravamento dos estoques futuros e pela característica de ser um instrumento de pesca não seletivo, permitindo a captura de indivíduos imaturos e outras espécies da fauna marítima. Espera-se recolher, com esta medida, cento e setenta mil redes e três mil compressores de ar. Será viabilizada, também, a concessão de assistência financeira mensal a dez mil pescadores artesanais dedicados à pesca da lagosta e que estão impedidos de exercer suas atividades, em razão das normas sobre o ordenamento da atividade, e a realização de curso de qualificação voltado à recolocação desses pescadores no mercado de trabalho, conforme estabelecido na Lei n o 11.524, de 24 de setembro de 2007. Em adição, estão previstos recursos para a operacionalização dessas atribuições, considerando despesas com o atendimento aos pescadores de lagosta e com o recolhimento, transporte, armazenamento e destruição do material recolhido.

3. Os recursos ao Ministério das Relações Exteriores viabilizarão o pagamento da contribuição, relativa ao exercício de 2007, devida pelo Governo brasileiro ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM. Ressalta-se que esse Fundo tem como atribuição o financiamento de programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, promover a coesão social, em particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração dos países membros do Mercosul.

4. A medida proposta em favor do Ministério dos Transportes possibilitará ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a aplicação de recursos na manutenção da malha rodoviária, visando à recuperação, sinalização e conservação da BR-174, no Estado do Mato Grosso, segmento rodoviário com pavimento em estado precário que afeta sobremaneira a segurança dos usuários e causa interrupções no fluxo de veículos.

5. O crédito ao Ministério do Meio Ambiente permitirá a atuação efetiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nas ações de fiscalização, de forma a complementar as ações da SEAP, com vistas a coibir os ilícitos ambientais praticados contra o uso de redes de espera do tipo caçoeira e de compressores de ar, recursos pesqueiros proibidos, promover a sustentabilidade das atividades pesqueiras e prevenir o comprometimento dos estoques futuros, no que se refere à captura de lagostas.

6. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a proposição viabilizará o atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios do Semi-Árido, em especial no Nordeste, bem como de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram, mediante a execução de ações de prevenção e resposta a desastres.

7. A relevância e urgência da medida justificam-se, no que concerne à Presidência da República e ao Ministério do Meio Ambiente, pela premente necessidade de estabelecer condições propícias para o desenvolvimento da atividade de captura da lagosta e de promover a sua sustentabilidade, tendo em vista o risco de comprometimento dos estoques futuros, do abastecimento do mercado interno e da exportação e dos níveis de emprego e renda gerados pelo segmento. Além disso, tendo em vista os prazos e demais dispositivos estabelecidos na Lei
n o 11.524, de 2007, faz-se necessária a disponibilização de recursos com a maior brevidade possível.

8. Em relação ao Ministério das Relações Exteriores, a relevância e urgência devem-se à necessidade de assegurar ao Brasil, maior contribuinte entre os estados-membros do Mercosul, o pagamento integral da contribuição, relativa ao exercício de 2007, devida ao FOCEM. O atraso na quitação do débito inviabilizará a realização de diversos projetos financiados pelo Fundo, com repercussão negativa perante a comunidade internacional e prejuízo à política externa do Governo brasileiro.

9. Quanto ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência da matéria justificam-se pela necessidade de aumentar a segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado de conservação da BR-174, bem como restabelecer a trafegabilidade da mesma, com vistas a evitar grandes prejuízos para a economia do País.

10. No Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares, a carência de alimentos e o esgotamento das reservas hídricas; e das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local. Em ambos os casos, tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

11. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3 o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, referente a Recursos Ordinários e Recursos Próprios Não-Financeiros do IBAMA, e de anulação de dotação orçamentária.

12.  Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

João Bernardo Azevedo Bringel