Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Poço do Pau”, situado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 29 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Poço do Pau/São Miguel”, com área registrada de setecentos e trinta hectares e cinqüenta ares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, quarenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto dos Registros nos R-2-6.496, fls. 279, Livro 2-AB; e R-2-5.105, fls. 93, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000187/2006-60).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007