Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, III, alíneas “c” e “e”, e XIV, alínea “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 252.261.599,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$ 6.870.032,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, trinta e dois reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.668.909,00 (cento e oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra