Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de
2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2007 - Edição extra.