Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Linhares Ltda. pelo Decreto no 81.991, de 18 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2002, para a Cultura Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo no 53000.009051/2003-14).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2007