Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, II e XX, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.080.000,00 (cinqüenta e um milhões e oitenta mil reais), sendo:
a) R$ 48.080.000,00 (quarenta e oito milhões e oitenta mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 86.459.905,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007