Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, III, alíneas “b” e “c”, IX e XIV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 838.794,00 (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais);
II - excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 9.683.537,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:
a) R$ 5.207.434,00 (cinco milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
b) R$ 476.103,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e três reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
c) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.977.583,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007