DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
Estende o prazo previsto no art 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica estendido, até o dia 30 de junho de 2007, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para conclusão dos trabalhos de análise dos requerimentos de anistia formulados de acordo com o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 6 de abril de 2006, que estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007
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